domingo, 3 de dezembro de 2017

REGULARIZAÇÃO DA TERRACAP PODERÁ PREJUDICAR MORADORES DE VICENTE PIRES



(*) por Gilberto Camargos

Diante da forma que está sendo feita a regularização das terras da Fazenda Vicente Pires, Trecho 3, Colônia Agrícola Samambaia, onde a Terracap tenta empurrar goela abaixo uma regularização que passar por cima de todas as leis e regras, não restou outra alternativa aos moradores a não ser entrar com a impugnação do edital de venda direta e das matrículas da Terracap na referida fazenda.

A Terracap conseguiu registrar um imóvel onde existe quebra na cadeia dominial, em uma área onde a própria empresa já vendeu muito mais do que alega ter a propriedade e/ou do que alegavam ter os antigos proprietários que venderam as tais terras para o Estado de Goiás na época da desapropriação. Você percebe tal absurdo, caro morador?

Os supostos proprietários desapropriados apresentaram para a venda "documentos" de 400 alqueires, mas o Estado de Goiás/Terracap aparecem com uma escritura, nunca registrada, de 970 alqueires e, se já não bastasse essa absurda discrepância, querem agora vender 1.162 alqueires, como se terra desse cria ou como se bem imóvel se movesse, ao milagroso comando da Terracap.

A Terracap foi criada em 1972 para administrar e vender terras COMPROVADAMENTE PÚBLICAS e com o devido registro no Cartório de Registro de Imóveis, mas, de lá para cá, 46 anos vendendo terras da União no DF, o patrimônio imobiliário da Terracap nunca diminuiu e, quando solicitada sua documentação, se negou a informar as terras de sua propriedade no Distrito Federal.

É sabido que pouco mais que 60% das terras que compõem o DF foram desapropriadas pelo Estado de Goiás e que a maioria destas desapropriações foi feita em comum, ou seja, desapropriaram apenas partes de algumas fazendas e elas estão em condomínios, como terras particulares. Contudo, parece que o presidente da Terracap e seus topógrafos e diretores detêm o segredo do milagre da multiplicação das terras...

Senão, vejamos: como alguém vende 400 alqueires e o comprador aparece com uma escritura de 970 alqueires e, a seguir, o mesmo diz ser dono de 1.162 alqueires? Mas o mais interessante é que essas terras da Fazenda Vicente Pires ainda estão registradas em nome do seu legítimo dono, que, comprovadamente, nunca foi desapropriado pelo estado de Goiás, União, e muito menos pela Terracap.

POR QUÊ, então, os tabeliões dos Cartórios do DF registram estes parcelamentos da Terracap, sem se certificarem da veracidade da documentação apresentada por aquela empresa, e sem conferirem na origem a veracidade da cadeia dominial apresentada? E POR QUÊ o Juiz da Vara de Registros Públicos do DF não se atentou para essas questões legais e exigências básicas para que se proceda qualquer registro imobiliário?

POR QUÊ, também, a Terracap nunca aceitou promover as devidas ações discriminatórias, divisórias e demarcatórias das terras que alega deter o domínio? POR QUÊ, então, EM PROL DA ÉTICA, DA MORALIDADE, DA PUBLICIDADE E DA TRANSPARÊNCIA, ela não faz isso agora na Fazenda Vicente Pires?

A resposta é simples meus amigos: e é aí que está o "milagre da multiplicação das terras": NUNCA DISCRIMINAR, DIVIDIR, OU DEMARCAR, PARA NUNCA ACABAR.

Sobre a duplicidade de matrículas e qual a consequência disso

Para efeito de registro, não se pode ter quebra na cadeia dominial de um imóvel e, muito menos, onde há claros vícios de origem. Diante da forma aparentemente fraudulenta de trabalhar da Terracap, vários registros de matrículas da empresa já foram anulados, impugnados, ou estão sub-júdice por suspeitas de fraudes documentais.

São várias áreas em que se evidenciam tais fraudes:
1 - Nos casos do Joaquim Marcelino de Sousa, a justiça cassou o registro da Terracap por fraude e falsificação de escritura,

2 – No Riacho Fundo II , a Terracap teve a matrícula cassada e perdeu a ação;
 
3 – No Sol Nascente (Fazenda Guariroba), Fazenda Chapadinha, Fazenda Paranoá, Fazenda Taboquinha, Fazenda Ponte Alta, Fazenda Bom Sucesso, 3ª Gleba da Fazenda Brejo ou Torto (CA Vicente Pires/Cana do Reino), Fazenda Paranoazinho, Fazenda Taboquinha e Rasgado, a Terracap perdeu duas ações de Usucapião;

4 – Em Brazlândia, a verdadeira dona da terra, após ganhar da Terracap na justiça, fechou a via principal da cidade com cerca de arame farpado e somente liberou a via para a população, após acordo com o DF. Pasmem!

Outros tantos casos poderiam ser explanados aqui...
Não cabem ações de usucapião em terras públicas, mas as terras supracitadas nunca foram públicas, embora a Terracap tenha alegado que seriam e que detinha o domínio das mesmas com registro em cartório.

Se a Terracap vem perdendo tantas ações na justiça federal e também no TJDFT, onde aquela empresa usa e abusa do instituto da "fé pública", deve ser porque a documentação apresentada nos referidos processos, ou era fraudada, ou tinha vícios de origem, ou nunca existiu  de verdade. Caso contrário, a empresa jamais teria perdido aquelas ações.

A única forma de a AMOVIPE defender a população prejudicada foi demandar contra a Terracap e o poder público em defesa dos seus direitos à moradia, em defesa da sua propriedade ou posse em terras particulares ou desapropriadas em comum, ainda não discriminadas, demarcadas, e devidamente incorporadas ao patrimônio da Terracap, com registro no Cartório de Registro de Imóveis e, portanto, passíveis de Usucapião.

A ação está sendo impetrada e, uma vez obtendo êxito em provarmos que as terras da Fazenda Vicente Pires, onde se localiza o Trecho 3 da CAS, são particulares, cada morador poderá ter a sua escritura por via de ação de Usucapião ou, cumprindo os requisitos da Lei 13.465, diretamente no cartório, pela via da legitimação de posse, sem ter de pagar de novo por seu lote.

Percebe-se que a Terracap e o GDF estão desesperados para empurrar goela abaixo dos moradores a venda direta de tais áreas irregulares, o que é alarmante sob o ponto de vista da legitimidade e da ética das instituições públicas, pois elas deveriam primar sempre pela legalidade, promovendo justiça social para todos. E o mais estarrecedor é que, mesmo sabendo de tais ilegalidades, a empresa insiste em expropriar o cidadão, sem lhe apresentar a verdade das escrituras que detêm.

Para piorar as coisas para os moradores, poucos que se dizem líderes, se mantêm íntegros à causa de defender a comunidade. Nossa cidade também está cheia de defensores da regularização fraudulenta da Terracap, se passando por líderes, fazendo de tudo para enganar os moradores, mas na verdade estão trabalhando pelos seus interesses pessoais, com vantagens dadas pelo GDF.

É triste ver supostos líderes tentando convencer os moradores de que a Terracap é a detentora inconteste do domínio destas terras e que devemos pagar novamente por algo que já pagamos e que nos pertence de fato e que, com a união de todos e nos moldes da Lei 13.465 ou via usucapião, nos pertencerá também de direito com a devida escritura registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

Temos que ter cautela com estes "donos" da regularização fundiária que se dizem defensores dos interesses dos moradores, mas que estão sempre de braços dados com a Terracap e tanto defendem os interesses daquela empresa. A AMOVIPE e Gilberto Camargos não se dobram a essas irregularidades, não se vendem por um preço tão alto que é enganar a população e estará sempre atenta aos detalhes da regularização e a tudo que vem sendo imposto aos moradores.

Para amparar nossas ações, contamos com um corpo jurídico altamente capacitado e com todos os estudos e documentos necessários para atender às demandas. Isso diminui drasticamente o preço das ações jurídicas para cada morador e abrevia em muito o prazo das mesmas.

E podem ter a certeza de que, com a saída do Rollemberg do GDF e com as medidas que serão tomadas contra a Terracap, a Lei 13.465 será aplicada de forma plena e correta no DF. Ou seja, muito em breve todos terão suas escrituras, pelo preço justo, em caso de terras públicas, e pelas vias da usucapião ou da legitimação de posse/fundiária, em caso de terra particular. Vamos à luta!

(*) Gilberto Camargos é jornalista, ambientalista, aviador e presidente da Amovipe – Associação de Moradores de Vicente Pires e Região.

-->

Um comentário:

  1. A TERRACAP agora está tentando vender para os condôminos da região do Jardim Botânico se dizendo proprietário da área de 202 alqueires da Fazenda Taboquinha. Quando na verdade a escritura deles além de ser "falsa" foi registrada fora da Circunscrição Legal da Fazenda Taboquinha, ou seja, no Cartório de Registro de Imóveis de Luziânia/GO. A escritura falsa deles foi registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Planaltina/GO, ou seja, não é a Circunscrição Legal para registro.
    Além da escritura falsa da Fazenda Paranoá com a área de 1371 hectares que foi cancelada pelo Juiz do Fórum do TJDFT do Paranoá. As terras pertencem aos herdeiros e sucessores de Sebastião Souza e Silva.

    ResponderExcluir