sexta-feira, 21 de julho de 2017

REGULARIZAÇÃO – FAZER OU NÃO O CADASTRO?


O que acontece com quem não fizer o cadastro?

Reproduzindo o que está no site da Terracap e o que o senhor Júlio César presidente da Terracap disse.


No site e a viva voz: ... “a Terracap entenderá que o morador não tem interesse em comprar o imóvel e poderá levá-lo a licitação”.


Júlio Cesar afirmou recentemente e categoricamente que aquela empresa NUNCA conseguiu vender em licitação pública um lote ocupado, que não fosse para o próprio ocupante, pois ninguém se arriscaria a dar lance num lote ocupado, sabendo que dificilmente conseguirá tirar do lote o legítimo ocupante. Segundo ele, isso vale também para os lotes comerciais ocupados.

Será que os lotes vão a licitação sem uma negociação com quem não fez o cadastro? Não acredito, pois são muitas questões envolvidas e além disso ação na justiça custa caro, demora anos e as jurisprudências mostram que o ocupante sempre levou vantagem.


Mas a grosso modo isso é ameaça para tentar vender a todo custo, porque o governador precisa fazer dinheiro e está acreditando em muitas vendas a vista.

Se as pessoas que estão nos imóveis não se habilitarem para compra através do cadastro, dificilmente ele irá a leilão por não vai haver comprador, pois é OBRIGATÓRIO – constar no edital as restrições do imóvel, nesse caso, um ocupante. E isso com certeza afasta um possível comprador.

Por outro lado, se a Terracap ingressar com ação judicial contra o morador, terá que provar ser proprietária do imóvel, dando a chance ao ocupante de cobrar isso e também que ela faça a demarcatória da área desapropriada em comum. Isso levará anos e é quase impossível essa empresa ganhar. 

Caso a Terracap consiga comprovar ser dona da terra, fato quase impossível, é bom lembrar também, que antes da sentença, existem as audiências de conciliação e o ocupante poderá fazer acordo e comprar por venda direta. Mas caso ele opte pela compra, a Terracap deverá indenizar as benfeitorias e a Terracap está falida. Se for a leilão, o eventual comprador em licitação também tem a obrigação de indenizar essas benfeitorias.

Para o caso de licitação sem comprador, A Lei 8666 diz que: a licitação sendo deserta, ou seja, sem lance, a Terracap deve em 6 meses lançar novo edital com preços menores que o anterior, sucessivamente, até que se consiga a alienação.

Nesse caso o preço sai mais barato do que por venda direta, assim, quem vai ditar o preço que lhe convém será o comprador que está na posse.

Para isso é preciso que o ocupante tenha paciência e use dessa estratégia. Essa é a melhor forma e também a mais barata para se adquirir o imóvel, CASO A TERRACAP COMPROVE SER A PROPRIETÁRIA. Não se pode vender o que você não prove que é SEU e a maioria não está atentando para isso.

Também é bom deixar claro que para levar o imóvel a licitação, a Terracap terá que fazer a individualização da matrícula em seu nome Terracap, já que não houve o cadastro por parte do ocupante e fazer essa matrícula não é fácil. O GDF colocou o Parque da Granja do Torto, sem matrícula em licitação, o TCDF mandou cancelar.

Então se o imóvel for a licitação sem a matrícula, somente será preciso denunciar ao TCDF. O edital será cancelado imediatamente.

É assim que as grandes empreiteiras conseguem direcionar uma licitação, tudo nos conformes da Lei 8666.

Não devemos assinar NADA com a Terracap, sem antes ver a tal matrícula de propriedade e também pedir uma averiguação do processo em sua íntegra, para saber se a matrícula não é questionável, pois tudo na Terracap é duvidoso.

Vejo que Regularização Fundiária é sempre a mesma, vejo que o que temos agora com a Lei Federal é facilitação. Agora que as Matrículas da Terracap são fraudulentas é só ter alguém com importância suficiente para investigar a CPI DA GRILAGEM DE 1.995.

Gilberto Camargos

AMOVIPE

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