quinta-feira, 9 de março de 2017

Justiça Federal condena Telma Rufino por improbidade administrativa

A distrital é acusada de autorizar 700 construções particulares e irregulares no Setor Arniqueiras


A deputada distrital Telma Rufino (PROS) foi condenada, nesta terça-feira (7/3), pela 15ª Vara Federal do Distrito Federal por improbidade administrativa. Ela é acusada de autorizar 700 construções particulares no Setor Arniqueiras, em Águas Claras, enquanto atuava como gerente da Administração Regional da área.
O problema é que havia uma decisão da própria Justiça que impedia as obras. A determinação, da 20ª Vara Federal, ordenava que o GDF, a Terracap e o Ibama impedissem e demolissem qualquer obra erguida no local, em um prazo de 120 dias. A multa para o descumprimento era de R$ 10 mil aos órgãos do Executivo, para cada construção erguida. A mesma ação deveria ser tomada nas áreas de proteção ambiental, em um prazo de 180 dias.
De acordo com a sentença, Telma pode perder o cargo público que ocupa, ter os direitos políticos suspensos por cinco anos, pagar multa R$ 1 milhão e ainda ficar proibida de firmar contratos com o poder público por um período de três anos. A decisão, de primeira instância, cabe recurso.
Para a defesa, a decisão da Justiça foi “desproporcional”, já que a própria sentença afirma que não houve dano ao erário nem enriquecimento ilícito na ação da deputada. Segundo a defesa da parlamentar, o problema está relacionado à interpretação da decisão de 20ª Vara Federal.
“A decisão dizia que não poderiam ser erguidas obras, mas a própria liminar permitia construções relativas a questões relacionadas à saúde e a segurança dos moradores. Foi baseado nisso que a deputada autorizou as edificações, como a construção de muros de contenção”, afirmou a advogada da distrital, Cláudia Maria Bucchianeri.

Confira nota divulgada pela assessoria de Telma Rufino
Sobre a decisão da Justiça Federal de Primeira Instância, referente à processo de improbidade administrativa contra a distrital Telma Rufino, esclarecemos o seguinte:
1. Trata-se de condenação, em primeira instância, em processo referente à concessão de autorização para obras no sentido de evitar que os processos erosivos no Setor Habitacional Arniqueiras avançassem sobre as residências das famílias já instaladas na região ou sobre os córregos do setor. Os imóveis em questão corriam o risco iminente de desabamento, oferecendo risco de vida a população;
2. A época a distrital atuava como gerente do bairro, cargo ligado à Administração Regional de Águas Claras, e a autorização teve como objetivo zelar pelas vidas das famílias que viviam nas áreas de risco e frear o avanço das erosões que causavam sérios prejuízos ao meio ambiente;
3. A sentença deixa claro não tratar-se de condenação por enriquecimento ilícito ou prejuízo ao patrimônio público, tratando-se apenas de problemas na interpretação de decisão judicial anterior;
4. Cabe recurso com efeito suspensivo.

Fonte: Metropoles

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